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Ano 28 | Rio das Ostras, 06/05/2026

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24/04/2022

Vacinação contra Covid segue de 25 a 29 de abril

Rio das Ostras segue oferecendo a repescagem de primeira, segunda, terceira e quarta doses contra a Covid-19, com as vacinas disponíveis. O Calendário Vacinal segue da próxima segunda, 25 de abril, até sexta, 29. O atendimento está concentrado no Polo de Vacinação do Iate Clube, no Centro, das 8h às 16h, para adultos e crianças.

Não é necessário intervalo entre vacinas contra a Covid-19 e as demais vacinas de rotina ou de campanhas para a população maior de 12 anos.

PFIZER ADULTO – A Secretaria de Saúde orienta as pessoas vacinadas com Pfizer Adulto que aguardem para receber a segunda dose, devido ao desabastecimento deste imunizante. Tão logo novas doses cheguem, a população será avisada.

2ª DOSE – Atenção aos intervalos recomendados para receber a segunda dose (maiores de 12 anos): vacinados com Pfizer – 21 dias após a primeira dose; vacinados com Astrazeneca – oito semanas após a primeira dose; vacinados com Coronavac – 28 dias após a primeira dose; vacinados com Janssen – 2 meses após a Dose Única.

A imunização de crianças entre 5 a 11 anos deve obedecer os seguintes intervalos: vacinadas com Pfizer Infantil – oito semanas após a primeira dose; vacinadas com Coronavac – 28 dias após a primeira dose.

3ª DOSE – Para receber a terceira dose (maiores de 18 anos), os intervalos são os seguintes: população vacinada com Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer: 4 meses após a segunda dose; Imunossuprimidos: oito semanas após a segunda dose; gestantes e puérperas: quatro meses após a segunda dose.

Para a terceira dose dos adolescentes entre 12 a 17 anos, os intervalos são os seguintes: imunossuprimidos – oito semanas após a segunda dose e gestantes e puérperas – quatro meses após a segunda dose. A terceira dose ainda não é indicada para os demais adolescentes.

4ª DOSE – Devem receber a quarta dose, pessoas com 80 anos ou mais e pessoas com imunossupressão, maiores de 12 anos, que receberam a 3ª dose há mais de quatro meses. Aqueles atendidos pelo Serviço de Assistência Especializada (SAE) serão vacinados no próprio SAE e os demais devem se dirigir ao polo de vacinação.

QUEM JÁ TEVE COVID – Mesmo as pessoas que já contraíram a Covid-19 devem ser vacinadas, já que a duração da proteção natural gerada pela doença é desconhecida. No caso de quadro positivo para Covid, a vacina só deve ser aplicada após o completo restabelecimento da saúde e, no mínimo, quatro semanas após o início dos sintomas.

IMUNOSSUPRESSÃO – Entende-se por pessoas com imunossupressão (imunocomprometidos) aqueles que possuem as seguintes condições: Imunodeficiência primária grave; quimioterapia para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH); uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com HIV/AIDS; uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥ 14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune; auto inflamatórias; doenças intestinais inflamatórias; pacientes em hemodiálise e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19 PARA PESSOAS A PARTIR DE 12 ANOS

De segunda-feira, 25/04, a sexta-feira, 29/04 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro

• REPESCAGEM DE 1ª, 2ª, 3ª e 4ª DOSES

Para receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou identidade, CPF ou Cartão do SUS e comprovante de residência

CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19 PEDIÁTRICA 5 a 11 ANOS

De segunda-feira, 25/04, a sexta, 29/04 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro

• 1ª e 2ª DOSES – Crianças – 5 a 11 anos

Para a criança receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou identidade; CPF ou Cartão do SUS; Comprovante de residência e Caderneta de vacinação da criança, considerando a necessidade de avaliação técnica sobre o intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Imunização (15 dias).

RESPONSÁVEIS – Os pais ou responsável legal devem estar presentes no ato da vacinação. Em caso de ausência desses, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a criança.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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