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Ano 28 | Rio das Ostras, 07/05/2026

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Imóveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 8945 ]

15/02/2022

Lei define proteção do Meio Ambiente

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou, no Jornal Oficial 1417, do dia 09 de fevereiro de 2022, a Lei Nº 2.544/2021, que dispõe sobre a proteção do Meio Ambiente na comercialização, troca e no descarte de óleo lubrificante em Rio das Ostras.

Pela referida lei, o estabelecimento que comercializa ou consome óleo lubrificante, ou realiza a troca dessa substância, fica sujeito a Licenciamento Ambiental.

Este estabelecimento fica obrigado a dispor de: local de coleta de óleo lubrificante usado; tanque de armazenamento ou contêiner plástico para depósito de óleo lubrificante usado; piso impermeável no local de troca de óleo lubrificante, com canaletas metálicas para prevenção de acidentes ambiental; cartazes ou placas de fácil visibilidade que informem o público sobre o local de troca de óleo lubrificante; funcionários capacitados para o manuseio de óleo lubrificante, com uso de equipamento de proteção individual adequados à atividade.

Os documentos fiscais de aquisição e de destinação de óleo lubrificante deverão estar à disposição dos órgãos municipais competentes, nos estabelecimentos de que trata esta Lei, pelo prazo de cinco anos, contados da data de emissão do documento.

DESCUMPRIMENTO – O descumprimento da Lei Nº 2.544/2021 sujeita o infrator a multa de: três salários-mínimos nacional, na primeira ocorrência; cinco salários-mínimos nacional, na primeira reincidência; sete salários-mínimos nacional nas reincidências a partir da segunda.

O consumidor final que contaminar o Meio Ambiente pelo descarte indevido de óleo lubrificante usado fica sujeito à multa de: dois salários-mínimos nacionais, na primeira ocorrência; quatro salários-mínimos nacionais na primeira reincidência, seis salários-mínimos nacionais nas reincidências a partir da segunda.

Considera-se reincidência o cometimento de nova infração no período de 12 meses imediatamente posterior à aplicação de multa por infração de mesma natureza.

Caso não haja pagamento da multa pelo infrator a dívida será inscrita na Dívida Ativa após o seu vencimento.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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