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Ano 28 | Rio das Ostras, 07/05/2026

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19/11/2021

Procon de Rio das Ostras faz orientações para compra segura durante Black Friday

Na próxima semana Prefeitura fará evento na Praça José Pereira Câmara para orientar consumidores

No dia 26 de novembro, Dia do Black Friday, o Procon de Rio das Ostras, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estará na Praça José Pereira Câmara, das 9h às 16h, para orientar os consumidores para efetuarem compras seguras. Durante o evento, os agentes distribuirão cartilhas para que diminua o risco de cair em golpe.

A Black Friday é um evento grande evento já consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. De 2010 para cá, a data cresceu no Brasil, ganhou corpo e se tornou popular para os consumidores.

“Uma das dicas importantes para este Black Friday é que o consumidor compre em sites confiáveis, que já tenha comprado alguma vez com sucesso ou que alguém de confiança indicou. Evite promoções muito vantajosas. E nas lojas físicas exija o cumprimento da oferta conforme anunciado e se puder, tire fotos dos preços para ter provas do que foi anunciado pela loja”, disse Dr. Rafael Macabu, coordenador do Procon.
Dicas importantes:
• Falsas promoções
É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

• Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

• Confirmação e entrega
Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

• Ainda sobre vendas on-line, no ano passado ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.

• A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

• Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

• Produto com “defeito”
Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

• É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

• Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Mais dicas do Procon:

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude;
– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas;
– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://;

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco;

– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações;

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;

– A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);

– Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.
(FONTE: PROCON DISTRITO FEDERAL).

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