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Ano 28 | Rio das Ostras, 07/05/2026

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Home Notícias [ Notícia 8569 ]

24/09/2021

Novo Decreto autoriza eventos com restrições

Com a melhora dos indicadores sanitários e de saúde em Rio das Ostras, a Administração Municipal publicou na última quarta-feira, 22 de setembro, novo Decreto autorizando eventos, funcionamento de circo e parques e atualizando as medidas de flexibilização das atividades comerciais.

O Decreto Municipal nº 3013 foi publicado no dia 22 de setembro, nas páginas 4 e 5 do Jornal Oficial nº 1368, disponível no site oficial pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/1368.pdf .

O destaque da nova legislação é a autorização para realização eventos coorporativas, comerciais e promocionais, e funcionamento de circos e parques, respeitando o percentual de 50% da capacidade máxima do local.

Comemorações particulares em espaços privados e Casas de Festas também devem respeitar o limite máximo de 200 pessoas. Os eventos culturais e musicais também poderão ser realizados, mas somente a partir de 2 de novembro.

Ficam liberadas também a exibição em telões e televisores somente dentro dos restaurantes, lanchonetes e bares com serviço completo de gastronomia, desde que não provoque aglomerações, dentro e fora dos estabelecimentos. A exibição não pode ser compartilhada com o público externo.

MÚSICA AO VIVO – A música ao vivo, que já estava permitida dentro dos restaurantes para até dois músicos, passa a poder acontecer com até cinco artistas simultaneamente, desde que os estabelecimentos cumpram as medidas de prevenção da Covid-19 como obrigatoriedade de uso de máscara e distanciamento.

QUIOSQUES – Os quiosques da Cidade passam a poder utilizar mesas e cadeiras na areia e passeio público, respeitando quantitativo legal e distanciamento de 1,5m.

EVENTOS ESPORTIVOS – Os eventos esportivos de pequeno porte também ficam autorizados ao ar livre, sem estruturas que possibilitem aglomeração. A partir do dia 2 de novembro, os eventos poderão acontecer em ginásios, quadras e campos com arquibancada, utilizando apenas 60% da capacidade de público.

ESTACIONAMENTO – Fica suspensa a proibição de estacionamento ao longo da Av. Governador Roberto Silveira e orla de Costazul.

CONTINUA PROIBIDO – Continua proibido o funcionamento de boates, discotecas, casa de shows e espetáculos, casa e salões de dança e similares, além de funcionamento de estabelecimentos com apresentação de DJs, venda de ingressos, bilheteria, em ambientes fechados e proibição de acesso de menores de idade.

COMPROVAÇÃO DE VACINA – Todos os eventos e comemorações precisão de autorização prévia da Administração Municipal e será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso do público.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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