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Ano 28 | Rio das Ostras, 07/05/2026

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Home Notícias [ Notícia 8196 ]

17/05/2021

Contribuintes podem regularizar débitos fiscais com até 98% de desconto

A Administração Municipal sancionou a Lei nº 2436/2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras. Por meio do Programa, os contribuintes podem regularizar seus débitos fiscais a partir desta segunda-feira, dia 17, com até 98% de desconto dos encargos moratórios e multas de ofício. Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021 e têm o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus.

Débitos do exercício corrente não farão jus aos benefícios desta Lei Municipal, que é válida para os débitos tributários e não tributários inseridos na dívida ativa em execução fiscal. Com relação aos descontos, esses são de 98% para pagamento à vista; 90%, para parcelamentos em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.

Na modalidade à vista, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pode ser feita por e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com), no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou presencialmente no Protocolo da Secretaria de Fazenda. Nesse mesmo local, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, é realizado o atendimento dos que quiserem fazer a adesão por meio de parcelamentos com descontos proporcionais. O endereço é Rua Maria Letícia, 65, Centro.

MEDITAS RESTRITIVAS – Vale lembrar que, devido à pandemia, os interessados em aderir ao REFIS/RO deverão comparecer à Secretaria de Fazenda usando máscara de proteção e desacompanhados, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos. O atendimento seguirá todos os protocolos de segurança contra a Covid-19, com utilização de álcool 70º, aferição da temperatura e distanciamento seguro.

A Lei Municipal nº 2436/2021 foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.

LINKS ÚTEIS – No caso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançados de Ofício, acessar o link: https://spe.riodasostras.rj.gov.br/da/debitos.aspx?tributo=22&menu=2&tipo=1; para os débitos de taxas, o link é https://spe.riodasostras.rj.gov.br/da/debitos.aspx?tributo=24&menu=2&tipo=2; já para os débitos IPTU, acessar https://spe.riodasostras.rj.gov.br/da/debitos.aspx?tributo=11&menu=2

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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