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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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09/04/2021

Rio das Ostras flexibiliza atividades comerciais e intensifica a fiscalização

Comércio que não cumprir as medidas restritivas pagará multas e terá atividade suspensa

Depois de 14 dias de fechamento de quase todo comércio, Rio das Ostras volta a flexibilizar as atividades econômicas, mantém as barreiras sanitárias e intensifica a fiscalização, envolvendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Rio das Ostras para aplicar multas pesadas e suspender funcionamento de quem não cumprir as medidas restritivas de combate à Covid.

Como previsto desde a publicação do último Decreto, as equipes da Administração Municipal se debruçaram num plano de retomada das atividades comerciais para manter a economia ativa, respeitar a livre iniciativa e o direito ao exercício de atividade laborativa como forma de manutenção da sobrevivência e dignidade da população. Nesta quinta-feira, 7 de abril, a Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 se reuniu com o Prefeito e os representantes do Ministério Público, e decidiu que cerca de 70% do comércio voltará a funcionar a partir desta sexta-feira, 9 de abril.

Todo funcionamento do comércio fica condicionado ao respeito às restrições descritas no
Decreto Municipal nº 2837/21, publicado na página 03 deste Jornal Oficial.

Continuam proibidos eventos de qualquer natureza em áreas públicas, privadas e casas de
festas e eventos; excursões; atividade de embarcações de turismo; atividades em grupo em
estabelecimentos e instituições esportivas e recreativas; qualquer tipo de som, ao vivo ou mecânico, em área pública; permanência nas praias, parques, praças, hortos, parques infantis, lagoas, rios, mirantes, pontos turísticos e funcionamento de áreas de lazer, saunas e piscinas em locais públicos e privados; também o funcionamento de campos de futebol, quadras desportivas e similares, públicas ou privadas; cinemas, teatros e locais similares.

GASTRONOMIA - Estão autorizados o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes,
pizzarias, quiosques, food trucks, barraquinhas e similares, até às 23h, com 30% da capacidade de clientes, com distanciamento seguro de mesas e musica ao vivo, somente na área interna, limitada para até 2 músicos. Os clientes só poderão ser servidos sentados.

Depósitos e distribuidoras de bebidas podem funcionar no horário das 8h às 18h, sendo proibido o consumo no local.

Os quiosques podem funcionar com quatro mesas no calçadão; food trucks com quatro mesas
no passeio, observada a regra de 1,50 m de distância, sem obstrução do passeio; barraquinhas e similares com distanciamento mínimo de cinco metros entre elas.

IGREJAS E TEMPLOS – Podem funcionar com celebrações presenciais somente nos finais de
semana, com a ocupação máxima de 25% da sua capacidade. De segunda-feira a sexta-feira, os cultos, missas e os outros atos religiosos somente serão permitidos na forma online.

ACADEMIAS - Fica permitido o funcionamento das academias, estúdios e similares, das 6h às 22h, com a ocupação máxima de 30% da sua capacidade. Ficam proibidas as atividades de contato e coletivas, sendo proibido o uso compartilhado de equipamentos.

COMÉRCIO LOJISTA – Todo comércio lojista estará permitido a funcionar, cada segmento em
horários preestabelecidos no Decreto nº 2837/21, exceto as lojas dentro de shoppings, que só poderão funcionar na modalidade de delivery ou take Away. Cada estabelecimento deverá limitar o número de clientes no seu interior com intuito de evitar aglomerações, em número proporcional de um cliente por metro quadrado livre, mediante a organização de filas internas e externas com distância mínima de 1,50 metros entre os clientes.

Também será obrigatório o funcionamento de todos os caixas existentes no interior do
estabelecimento a fim de se evitarem filas e aglomerações desnecessárias. Comércios essenciais terão horários preferenciais, das 7h às 10h, para atendimento dos idosos,
deficientes e gestantes. As feiras livres e de hortifrutigranjeiros voltam a funcionar, mantidas as medidas de segurança.

É obrigatório o controle de filas e o uso do termômetro para aferição de temperatura por todos os estabelecimentos autorizados a funcionar.

AMBULANTES – Os trabalhadores ambulantes voltam a poder trabalhar, seguindo os protocolos de segurança apontados no Decreto e apenas 50% de trabalhadores por turno, no horário das 10h às 17h e das 18h às 23h.

TURISMO - Hotéis, motéis, hostels e pousadas, podem funcionar com capacidade limitada a 30%, para atender hóspedes em viagem a trabalho.

TRANSPORTE – Vans e ônibus que atendem o transporte público devem trafegar com aumento
de frota nos horários de maior circulação - das 6h às 9h e 16h às 20h, com obrigatoriedade do uso de máscara pelo motorista e passageiros e fornecer álcool em gel 70% aos passageiros. O transporte público fica proibido transportar passageiros em pé e funcionará das 5h às 23h.

FISCALIZAÇÃO – As equipes de fiscalização do cumprimento do novo Decreto ganharam o
reforço da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e do Procon Rio das Ostras, que poderá aplicar multas, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

Os comércios que infringirem a Legislação terão as atividades suspensas temporariamente e pagarão multa. Os reincidentes terão o Alvará de Funcionamento cassado por, no mínimo, 30 dias. Com essa decisão, a Comissão de Enfrentamento, chama à responsabilidade os comerciantes e a população. A proposta é que seja feito um trabalho coletivo, com todos fazendo a sua parte.

SAÚDE – A situação sanitária do Município ainda é muito preocupante. Rio das Ostras continua na Bandeira Vermelha do Plano Municipal de Bandeiras adotado e com todos os leitos, clínicos e de UTI, ocupados. A Administração Municipal tem tomados todas as medidas possíveis para baixar os índices da saúde, mas não vai conseguir sem a cooperação da população.

BARREIRAS – As barreiras sanitárias continuam, sem prazo determinado para término, nas
entradas da Cidade, em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu.

Elas também receberão reforço de pessoal e serão ainda mais rígidas. Somente moradores
com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas
devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para entrar em Rio das Ostras

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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