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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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19/03/2021

Covid: Rio das Ostras está na Bandeira Vermelha

Novo Decreto imprime medidas bem mais restritivas com objetivo de desacelerar a contaminação do Coronavírus

Estamos vivendo os piores dias da pandemia da Covid-19 em todo País. Com grande alta nos índices de contaminação, a Prefeitura de Rio das Ostras adotou medidas bem mais restritivas para evitar o colapso da saúde e o Lockdown.

Depois da última reunião da Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 com o Ministério Público (MP), realizada na quarta-feira, 17 de março, onde foram constatados a baixa adesão da população às recomendações e a desobediência aos diversos protocolos e medidas de contenção da propagação do Coronavírus e, consequentemente, o agravamento do cenário epidemiológico do Município, Rio das Ostras volta à Bandeira Vermelha.

A Administração Municipal precisou adotar medidas de caráter emergencial para conter a propagação do Coronavírus em favor da proteção da vida e Saúde dos munícipes. O novo Decreto nº 2815/21 está publicado no Jornal Oficial nº 1302, publicado em 18 de março. A nova legislação vigorará até que aconteça a desaceleração dos índices de contaminação.

COMÉRCIO – O comércio lojista e shopping center passam a funcionar das 10h às 19h, com exceção das lojas de material de construção e de tintas, que continuarão em horário normal.

Os ambulantes que trabalham com produtos diversos poderão trabalhar das 13h às 18h.

Boates, danceterias, karaokê, casas noturnas e de shows de qualquer natureza estão proibidos de funcionar.

Feiras livres e fixas estarão suspensas a partir de segunda-feira, 22 de março.

GASTRONOMIA – Restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes podem ficar abertos até às 22h, sem mesas e cadeiras nas calçadas. Os serviços de Drive Thru e Delivery podem funcionar até às 2h. Áreas kid também estarão fechadas.

Bares sem serviço de gastronomia e depósitos terão horário de funcionamento das 6h às 18h, assim como ambulantes, barracas, food trucks, trailers e similares, com distanciamento de 15m entre eles.

Está proibida a venda de bebidas alcoólicas e atividade de ambulantes nas praias, areias, orlas e calçadão das orlas, inclusive em um raio de 500 metros das orlas.

Os quiosques poderão funcionar das 8h às 18h, somente com quatro jogos de mesas na calçada e sem vender e permitir consumo no balcão.

MÚSICA – Está proibida música ao vivo e eletrônica em qualquer estabelecimento e em áreas públicas, assim como TVs e telões para transmissões ao vivo ou online.

FESTAS E EVENTOS – A partir da próxima segunda-feira, 22 de março, estão proibidas de funcionar as casas, sítios, chácaras e similares que realizam festas. A partir da data da publicação do Decreto, estarão fechados os clubes, centros recreativos, e estão suspensos todo tipo de evento, público e particular.

ESPORTE – Ficarão fechadas as academias, estúdios, escolas de esportes e similares. Também não será permitida qualquer atividade física coletiva em lugares particulares e públicos, inclusive nas areias.

TURISMO – Hotéis, pousadas, motéis e hostels voltam a funcionar com 30% da taxa de ocupação e a atender somente pessoas em viagens corporativas. Os ônibus de excursão estarão proibidos de entrar no Município.

Praias, lagoas, lagos, rios, parques, jardins, praças e mirantes não são recomendados e o estacionamento estará proibido nas orlas, sob pena de multa.
E embarcações de turismo, banana boat e similares estarão com funcionamento suspenso.

MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS – Estão proibidos cultos, missas e qualquer ato religioso em todo e qualquer templo, permitido apenas transmissões online.

LIMITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO – O horário de restrição de circulação de pessoas e veículos será de meia-noite às 6h, excluindo quem está a trabalho e atividades essenciais.

BARREIRAS – Pactuado hoje entre os municípios de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, serão implementadas barreiras sanitárias, que começam a funcionar neste sábado, dia 20, em pontos de acesso a Rio das Ostras, vindo por Casimiro de Abreu.

Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, veículos oficiais em serviço e ambulâncias terão permissão para passar nas barreiras, depois que motoristas e passageiros forem avaliados pela equipe da Saúde.

FISCALIZAÇÃO – A Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis) da Secretaria de Fazenda, com apoio do Grupamento de Operações Especiais (GOE), da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar, estará nas ruas para fiscalizar o cumprimento do novo Decreto.

Denúncias podem ser feitas pelos telefones da Comfis – (22) 2760-6891 (das 9h às 17h, de segunda a sexta) e da Guarda Civil Municipal (22) 2760-6236 ou 0800 022 6301 (24h).

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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