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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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02/03/2021

Inscrição e atualização no CPF podem ser feitas nos Correios

Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados - como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

No último ano, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 3,9 milhões de inscrições ao cadastro. Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.


Quem deve ter CPF?
Os brasileiros ou estrangeiros residentes ou não no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no país (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital). Não há idade mínima para a inscrição no CPF.

Como funciona?
Basta se dirigir a uma agência dos Correios, solicitar o serviço que deseja, e pagar a taxa. Você sai da agência com o novo CPF e com as solicitações referentes ao serviço atendidas no mesmo instante.

Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF:
• Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
• Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
• Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;

E para o menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial:
A solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial;
Documentos que precisam ser apresentados pelo representante legal:
• Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado;
• Documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito;

E quem tiver entre 16 e 18 anos incompletos:
São assistidos legalmente, podendo assinar por seus atos ou não. Há uma Instrução Normativa da Receita Federal que estabelece que nesses casos pai ou mãe poderá assinar pela solicitação do CPF.

Se for estrangeiro:
Poderá ser aceito como documento de identificação o que é admitido no seu país de origem. Também poderão ser apresentados o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), o passaporte, ou o protocolo do RNE acompanhado da tela de consulta impressa do SINCRE - Sistema Nacional de Estrangeiros, constando os dados cadastrais. Não é obrigatória a comprovação de filiação de estrangeiros.

No caso de terceiros:
Apresentar procuração com firma reconhecida junto à documentação do solicitante do CPF.

Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF :
•É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;

•Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;

•Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência;

•Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;

•Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
Quer confirmar a regularização?

Utilize o código de atendimento recebido e acompanhe via internet o seu pedido. Em alguns casos será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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