Página Inicial
  • Home
  • Guia Comercial
  • Notícias
  • Eventos
  • Turismo e Lazer
  • Hospedagem
  • Ver mais...
    • Imóveis
    • Eleições
    • Esportes
    • Social
    • Cultura
    • Governo
    • Justiça
    • Contato
}

Imóveis em Rio das Ostras, locação, aluguel, venda

PUBLICIDADE

Corpo Academia

Home Notícias [ Notícia 7758 ]

08/01/2021

Rio das Ostras retira das ruas carcaças de veículos abandonados

Desde setembro do ano de 2020, a Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana de Rio das Ostras começou o trabalho de retirada de veículos abandonados, carcaças e sucatas nas vias públicas do Município. A ação tem como objetivo diminuir riscos de focos do Aedes Aegypti, mosquito que transmite a Dengue, e também suavizar os transtornos que estes veículos trazem à população e ao Meio Ambiente.

No primeiro mês a Secretaria notificou 11 proprietários de veículos e removeu três das ruas. Até o final de dezembro mais 38 pessoas foram notificadas, foram feitas 12 remoções e 14 proprietários retiraram seus veículos.

Lei Municipal- A Lei nº 2295/2019 trata sobre a remoção destes veículos, carcaças e sucatas abandonadas nas ruas do Município. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.

O veículo abandonado será identificado por meio de adesivo colado no próprio, e sua remoção será antecedida de notificação do proprietário, para que seja retirado da via pública, sob pena de remoção do veículo.

Caso o proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação será publicada por meio de edital, no Jornal Oficial do Município.

Veículos Notificados – O proprietário do veículo abandonado notificado tem o prazo improrrogável de sete dias, a contar do recebimento da notificação, para a retirada do veículo. Caso o prazo não seja cumprido o veículo será removido e poderá ser destinado ao depósito público.

Retirada do Depósito Público- O veículo removido para o depósito público poderá ser retirado pelo proprietário mediante o pagamento dos débitos tributários municipais e estaduais, encargos de estadia, remoção e outros.

Se não for reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, o veículo será levado a leilão, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 331 do Contran.

Carcaças e Sucatas- São consideradas carcaças e sucatas as que apresentam evidente estado de depreciação, não possuindo placa de identificação obrigatória, oferecendo riscos à saúde e segurança da população.

A remoção das carcaças e sucatas será também precedida de notificação do proprietário para que providencie a retirada no prazo máximo de três dias, a contar do recebimento da notificação.

Após o prazo, o material será recolhido das vias públicas e destinado de acordo com a regulamentação. Quando não for possível identificar as carcaças ou sucatas, o agente lavrará um auto de constatação.

Denúncias- Os moradores podem e devem denunciar, seja por ofício, ou pelo número de telefone 153.

As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.

Use o campo a seguir para pesquisar no Google sobre conteúdo do Portal Rio das Ostras

Receba informações sobre Rio das Ostras. Cadastre-se aqui!
Portugês ( Brasil ) English = Inglês Español = Espanhol Français = Francês) Deutsch = Alemão Deutsch = Alemão

Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

Contato

Não temos qualquer vínculo com eventos de terceiros e com o governo da cidade. Procure o site governamental, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura, suas secretarias e demais órgãos afins. As informações de governo aqui divulgadas, de prefeitura e de eventos, são meros compartilhamentos de informações recebidas por e-mail ou por telefone. Não temos qualquer outra informação, além das que aqui já estão exibidas.

Para clientes do Portal , clicar aqui.

Este site não pode ser reproduzido ou copiado,
no todo ou em parte,sem a autorização expressa de
Portal Rio das Ostras www.riodasostras.com.br

Site desenvolvido por: Portal Rio das Ostras .