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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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17/12/2020

Novo Decreto impõe medidas mais rígidas na Bandeira Vermelha em Rio das Ostras

Modificações valem por 30 dias e eventos de final de ano estão proibidos em áreas públicas e estabelecimentos de gastronomia e entretenimento

Diante da avaliação dos registros epidemiológicos, Rio das Ostras continua na Bandeira Vermelha e publica nesta quarta-feira, 16 de dezembro, novo Decreto com medidas mais rígidas de flexibilização das atividades econômicas pelos próximos 30 dias, proíbe a permanência nas praias e todo tipo de evento e comemoração de final de ano que possa provocar aglomeração.
O objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas.
O Decreto Municipal nº 2738/2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720/2020, publicado no último dia 2, e amplia as restrições em algumas áreas. O ato oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras - www.riodasostras.rj.gov.br.

Infelizmente a Administração Municipal precisou adotar medidas mais rígidas, mas é fundamental que todos façam a sua parte, evitando qualquer aglomeração e respeitando o Decreto Municipal.

FESTIVIDADES – Ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro.
Restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.
As orlas ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de Réveillon. As praias se manterão fechadas, permitida somente a atividade física individual.
As lojas vão funcionar das 9h às 21h, sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel.

O QUE CONTINUA – Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.

Os quiosques continuam podendo usar, no máximo, quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos - restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes - não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30%.

Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.

O Decreto Municipal também mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.

TOQUE DE RECOLHER – Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h.

30 DIAS – Diferente das outras determinações, o Decreto nº 2738/2020 tem prazo de validade de 30 dias, a partir da data da publicação.
Todas as medidas bastante rígidas neste momento têm como principal objetivo preservar a saúde dos cidadãos, para que os índices epidemiológicos diminuam, e logo o Município possa flexibilizar as atividades.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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