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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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Home Notícias [ Notícia 7666 ]

05/12/2020

Multa a pessoa física ou jurídica pelo não uso da máscara facial em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos

Prefeito Marcelino Borba sancionou a Lei Complementar 0070/2020

Devido ao aumento do número de casos de Covid-19 em Rio das Ostras, o prefeito Marcelino Borba sancionou a Lei Complementar 0070/2020, que institui multa a pessoa física ou jurídica pelo não uso da máscara facial em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos do Município, conforme disposto nos Decretos Municipais 2518/2020 e 2525/2020 e na Lei Estadual no 8859/2020.“Segundo a lei sancionada pelo prefeito, as máscaras podem ser descartáveis ou de pano, desde que sigam as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

MULTA - A respectiva multa será emitida vinculada ao CPF e CNPJ, de acordo com a natureza jurídica do infrator. “O descumprimento da Lei irá acarretar às pessoas físicas lavratura de termo de advertência e multa administrativa no valor correspondente a 15 UFIRs-RJ, na primeira autuação. A multa sobe para o valor de 30 UFIRs-RJ em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. “Já para as pessoas jurídicas estão previstas as seguintes penalidades: lavratura de termo de advertência e multa administrativa no valor correspondente a 40 UFIRs-RJ, na primeira autuação. A multa será aplicada no valor de 80 *UFIRs-RJ, em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até cinco vezes em caso de descumprimento pelo infrator.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Os recursos oriundos pela arrecadação das multas serão alocados para o Fundo Municipal de Saúde, sendo destinados para a compra de equipamentos e insumos para o combate a pandemia. “No caso de resistência do infrator ao recebimento da multa, este será conduzido para a delegacia da Cidade para os procedimentos cabíveis. Caso não seja possível, o órgão fiscalizador deverá oficiar a autoridade policial sobre o descumprimento desta Lei, para abertura do inquérito policial correspondente e de eventual ação penal.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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