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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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Imóveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 7654 ]

03/12/2020

Prefeitura de Rio das Ostras decreta medidas mais rígidas contra a Covid-19

Rio das Ostras continua na Bandeira Amarela nível 1, mas precisou adotar medidas mais rígidas de flexibilização das atividades econômicas pelos próximos 15 dias por causa da elevação do índice de contaminação da Covid-19. O objetivo é conter o número de pessoas infectadas e liberar leitos para os pacientes. O Decreto Municipal nº 2720/2020 foi publicado no Jornal Oficial nº 1258 de 02 de dezembro, disponível no site da Administração Municipal www.riodasostras.rj.gov.br.

Entre as medidas restritivas estão a proibição de todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.

Os quiosques só podem utilizar no máximo quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas.

Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.

O Decreto Municipal também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.

PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO – Para diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas, o Decreto proíbe o trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h. E nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ao público entre meia-noite e 6h.

SANÇÕES – Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores, cujo funcionamento dependa de alvará ou licença, ficam sujeitos às seguintes sanções: suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento; Suspensão das atividades por 30 dias e recolhimento do equipamento e material de trabalho, como carrocinhas, barracas, food truck, trailer e similares.

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Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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