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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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Home Notícias [ Notícia 7642 ]

26/11/2020

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias, lagoas e rios

bem como em frente ou ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.

DECRETO Nº 2715/2020

COMPLEMENTA AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE
RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as recentes ações definidas com embasamento técnico no Aditamento II ao Plano de Reabertura das Atividades Econômicas do Município de Rio das Ostras;

CONSIDERANDO que os índices epidemiológicos apontam para o enquadramento na Bandeira
Amarela 1 do Sistema de Bandeiras adotado pelo Município de Rio das Ostras, como norteador das medidas de flexibilização socioeconômicas;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das medidas asseguradoras do controle da propagação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a competência concorrente de Estados e Municípios no âmbito da saúde,
especialmente nas medidas de enfrentamento da Covid-19, reconhecida por unanimidade pelo Plenário do STF na ADI 6341;

CONSIDERANDO o aprendizado e consciência de segurança pessoal resultante desse longo período de alcance da pandemia do coronavírus, a necessidade de garantir aos cidadãos a manutenção do emprego, da renda, do bem-estar e do desenvolvimento econômico e social do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias, lagoas e rios, bem como em frente ou ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.

Art. 2º Fica proibida a transmissão de jogos de qualquer natureza em telões ou similares pelos estabelecimentos comerciais de gastronomia e/ou entretenimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA
Prefeito do Município de Rio das Ostras

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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