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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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Home Notícias [ Notícia 7403 ]

29/07/2020

Rio das Ostras decreta Bandeira Laranja e restringe atividades comerciais

Administração Municipal de Rio das Ostras, após reunião entre a Comissão de Enfrentamento a Covid-19 e o Ministério Público, decretou a Bandeira Laranja, devido ao aumento do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia do Coronavírus nos últimos 15 dias.

O Decreto nº 2599/2020 está publicado no Jornal Oficial 1203, de 25 de julho, e, com o novo enquadramento, atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia e estabelece regras mais restritivas das atividades no Município, a partir desta terça-feira, 28 de julho.
É importante frisar que a Administração Municipal entende a questão econômica, mas reduzir a possibilidade de transmissão do Coronavírus é urgente. Este trabalho não pode ser feito somente pela Prefeitura. É imprescindível que a população faça a sua parte ficando em casa e atendendo todas as medidas restritivas previstas nos Decretos já publicados.

Com a decisão, a flexibilização gradual do comércio recua e o funcionamento parcial será ainda mais rígido, com restrições e a proibição de algumas atividades que já estavam liberadas. Somente podem funcionar em horário normal os comércios considerados essenciais, como mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrutis, farmácias, óticas, lojas e depósitos de material de construção, de autopeças, oficinas mecânicas, borracharias, comércio de alimentação para animais, empresas de água, luz, gás e reciclagem; hospitais, laboratórios, lojas de materiais médicos, cirúrgico e hospitalares e funerárias.

Consultórios médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderão funcionar somente para atendimentos de urgência. Feiras, somente de hortifrutigranjeiros podem funcionar e com apenas 40% do número de barracas e atendendo todas as medidas restritivas e de higiene.

Praias, praças, lagoas, parques e pontos turísticos estão proibidos à visitação. Hotéis, pousadas, motéis e hostels só podem receber quem está viajando à trabalho e funcionar com 40% das vagas disponíveis.

Restaurantes, bares, quiosques, depósitos de bebidas, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar por entrega ou por sistema de drive thru, com retirada direta, sem ingresso ao interior da loja, nem consumo no local ou utilização de mesas e cadeiras. Cada um desses segmentos têm horário próprio para funcionamento conforme Tabela disponível no link - https://www.riodasostras.rj.gov.br/coronavirus/assets/download/planilha-reabertura-dos-estabelecimentos-comerciais.pdf

Todas as demais atividades estão temporariamente impedidas de funcionar.
O fato de parte do comércio estar aberto, não torna obrigatória a saída das pessoas, que devem continuar em isolamento social e sair de casa somente se for extremamente necessário, sempre usando máscara facial e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.

Os Decretos Municipais devem ser rigorosamente cumpridos, porque se a população não colaborar para a contenção da propagação do Coronavírus, os índices continuarão a subir, e nenhuma política pública de saúde e prevenção será suficiente para conter o avanço da Covid 19 em Rio das Ostras.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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