Portal Rio das Ostras

  • Home
  • Hospedagem
  • Guia Comercial
  • Notícias
  • Eventos
  • Turismo e Lazer
  • Ver mais...
    • Imóveis
    • Eleições
    • Esportes
    • Social
    • Cultura
    • Governo
    • Justiça e Segurança
    • Contato
Portal Rio das Ostras, o jornal com a maior fonte de informações sobre a cidade, online desde 1998.
Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

..

Imóveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 7319 ]

25/06/2020

Juizado muda regras para aposentadoria especial do INSS

Rita Riff, advogada. Diretora da Brazilian Prev, consultoria especializada em previdência.

A aposentadoria especial do INSS deve sofrer alterações nos próximos meses. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu modificar regras de concessão para alguns profissionais.

Na mudança, trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem requerer tempo especial para se aposentar. Isso significa considerar o benefício independente do tempo de exposição durante a atividade.

De acordo com as leis atuais, a legislação previdenciária exige comprovação efetiva e permanente da exposição a agentes para conceder o direito.

Antes dessa decisão favorável ao segurado, era exigido discutir a eficácia do EPI na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.

O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

A decisão é válida para os seguintes profissionais regulamentados e afetados pelos pontos declarados na decisão da TNU. Eles são:

Agentes biológicos, a exemplo de vírus, bactérias e parasitas

· Dentistas

· Médicos

· Enfermeiros

· Profissionais de limpeza pública (hospitais, clínicas e da área alimentícia).

Agente eletricidade com tensão acima de 250 volts

· Eletricistas

· Auxiliares de elétrica

· Técnicos em manutenção de máquinas

Estes profissionais devem contemplar um tempo mínimo para garantir o benefício. A decisão é válida após reforma da Previdência.

Aposentadoria especial do INSS após reforma da Previdência

· Com risco à saúde considerado máximo, o tempo de contribuição é de 15 anos e com idade mínima de 55 anos;

· Aqueles com risco médio, o tempo de contribuição soma 20 anos e idade 58;

· Risco mínimo, contribuição deve chegar a 25 anos e idade mínima 60.

As regras de transição aplicadas para os trabalhadores são válidas para a garantia do benefício. É identificado, portanto, quando o tempo de idade e contribuição somados deem o valor correspondente a tabela:

· 66 pontos, para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;

· 76 pontos, para atividades que exijam 20 anos de exposição;

· 86 pontos, para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.

Segundo as mudanças, o benefício deixa de ser integral para aqueles que contemplam as condições a partir de 13 de novembro de 2019. Data que começou a vigorar a reforma.

O cálculo será feito como os demais benefícios, sendo 60% da média mais 2% a cada ano, além dos 20 anos de contribuição.

As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.


Receba informações sobre Rio das Ostras. Cadastre-se aqui!



imobiliária imóveis aluguel locação Compra venda

Imóveis Rio das Ostras

Destaques e exclusividades no Portal Rio das Ostras. Um grupo que desde 1998 gera resultados cada vez mais relevantes para todos na cidade. Ligue agora mesmo para nossa imobiliária. (22) 99978-9985





Venda, 550mil
Centro (Balneário Remanso), Rio das Ostras
Código:554



Venda, 750mil
Centro, Rio das Ostras
Código:428


Venda, 310mil - Centro, Rio das Ostras
Venda, 310mil
Próx. Centro, Rio das Ostras
Código:546



Venda, 370mil
Ext. Novo Rio das Ostras, Rio das Ostras
Código:606


Venda, 895mil - Bosque da Praia, Rio das Ostras
Venda, 895mil
Bosque da Praia, Rio das Ostras
Código:488


Venda, 340mil - Camping do Bosque, Rio das Ostras
Venda, 340mil
Camping do Bosque, Rio das Ostras
Código:CA0038


Venda - 750mil - Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Venda - 750mil
Jardim Mariléa, Rio das Ostras
Código:555


Venda - 875mil - Ouro Verde, Rio das Ostras
Venda - 875mil
Ouro Verde, Rio das Ostras
Código:548


Use o campo a seguir para pesquisar no Google sobre conteúdo do Portal Rio das Ostras

Tradução do site para:

Portugês ( Brasil ) English = Inglês Español = Espanhol Français = Francês) Deutsch = Alemão Deutsch = Alemão

Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

Contato

Não temos qualquer vínculo com eventos de terceiros e com o governo da cidade. Procure o site governamental, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura, suas secretarias e demais órgãos afins. As informações de governo aqui divulgadas, de prefeitura e de eventos, são meros compartilhamentos de informações recebidas por e-mail ou por telefone. Não temos qualquer outra informação, além das que aqui já estão exibidas.

Para clientes do Portal , clicar aqui.

Este site não pode ser reproduzido ou copiado,
no todo ou em parte,sem a autorização expressa de
Portal Rio das Ostras www.riodasostras.com.br

Site desenvolvido por: Portal Rio das Ostras .