Portal Rio das Ostras

  • Home
  • Hospedagem
  • Guia Comercial
  • Notícias
  • Eventos
  • Turismo e Lazer
  • Ver mais...
    • Imóveis
    • Eleições
    • Esportes
    • Social
    • Cultura
    • Governo
    • Justiça e Segurança
    • Contato
Portal Rio das Ostras, o jornal com a maior fonte de informações sobre a cidade, online desde 1998.
Ano 28 | Rio das Ostras, 02/09/2026

..

Imveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 7235 ]

27/04/2020

Município decreta uso obrigatório de máscara e libera parcialmente o funcionamento do comércio

Depois de decretar Estado de Calamidade Pública no município, o Poder Executivo, continua tomando medidas que visam combater o novo coronavírus (Covid-19), tendo em vista o crescente número de casos confirmados em Rio das Ostras. Como forma de prevenir ainda mais o contágio, foi publicado na Ed nº 1165 do Jornal Oficial, um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os cidadãos dentro dos limites do Município, desde sábado, dia 25 de abril. Além disso, o Decreto amplia o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar a partir do dia 4 de maio.



MÁSCARAS - O uso da máscara, que pode ser fabricada em tecido de forma caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde, é obrigatório, independente da faixa etária ou da condição de saúde da pessoa em espaços abertos públicos e privados, inclusive os comerciais e em qualquer meio de transporte público. Ao usar, não esqueça de cobrir o nariz e o queixo por inteiro. Ajuste para que não haja vão laterais e encoste somente no elástico. Veja na página 2 mais dicas de como proceder corretamente o uso da máscara.



COMÉRCIO – A partir do dia 4 de maio, o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar foi ampliado, desde que as normas estabelecidas pelo Ministério de Saúde, nos protocolos de segurança para enfretamento do COVID-19 sejam cumpridas e atendidas integralmente.

Estarão autorizadas a funcionar, a partir da data estipulada, lojas de calçados, autopeças, cosméticos e beleza, bicicletas e acessórios, presentes, móveis, eletrodomésticos, telefonia, vestuário, perfumaria, relojoaria, joalheria, agências de automóveis e locadoras de veículos, óticas e consultórios médicos e odontológicos.

É importante frisar que estes estabelecimentos devem obrigatoriamente limitar o número de clientes em seu interior, com intuito de evitar aglomerações, podendo proceder o atendimento por uso de senhas ou hora marcada. Outro detalhe que deve ser cumprido pelos empresários é que todos os trabalhadores vinculados aos comércios autorizados a funcionar, e seus respectivos clientes devem fazer uso de máscara facial. A disponibilização álcool gel a 70% a funcionários e clientes também é obrigatória, deixando o mesmo em locais visíveis e de fácil acesso.

Também fica autorizado o funcionamento de Hotéis, Motéis, Hostels e Pousadas, limitada a capacidade máxima de 40% das vagas disponíveis, devendo-se respeitar e priorizar a hospedagem de um hóspede por acomodação, podendo-se chegar a duas pessoas desde que seja membro da mesma família, com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo cômodo.

As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o cenário epidemiológico do Coronavírus no Município, lembrando que o enceramento da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus fica condicionada à avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à COVID-19.

O Decreto irá vigorar pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, diante do avanço da pandemia no Município. Vale ressaltar ainda que a flexibilização da abertura gradual do comércio, não interfere no regime de quarentena em vigor no município, devendo os cidadãos permanecerem em suas residências, devendo somente sair, para realizar tarefas ou funções de extrema e imediata necessidade.

O Decreto 2518 / 2020 pode ser conferido na íntegra no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/coronavirus/

As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.


Receba informações sobre Rio das Ostras. Cadastre-se aqui!



imobiliária imóveis aluguel locação Compra venda

Imóveis Rio das Ostras

Destaques e exclusividades no Portal Rio das Ostras. Um grupo que desde 1998 gera resultados cada vez mais relevantes para todos na cidade. Ligue agora mesmo para nossa imobiliária. (22) 99978-9985





Venda, 350mil
Jardim Marilea , Rio das Ostras
Código:736



Venda, 370mil
Chacara Marilea, Rio das Ostras
Código:734


Venda, 425mil - Enseada das Gaivotas, Rio das Ostras
Venda, 425mil
Enseda, Rio das Ostras
Código:735



Venda, 480mil
Costazul, Rio das Ostras
Código:619


Venda, 595mil - Jardim Marila, Rio das Ostras
Venda, 595mil
Costazul, Rio das Ostras
Código:688


Venda, 600mil - Jardim Marilea, Rio das Ostras
Venda, 600mil
Jardim Marilea, Rio das Ostras
Código:712


Venda - 550mil -  Casa Grande, Rio das Ostras
Venda - 550mil
Casa Grande, Rio das Ostras
Código:607


Venda - 480mil - Chacara Marilea, Rio das Ostras
Venda - 480mil
Chacara Marilea, Rio das Ostras
Código:727


Use o campo a seguir para pesquisar no Google sobre conteúdo do Portal Rio das Ostras

Tradução do site para:

Portugês ( Brasil ) English = Ingls Español = Espanhol Français = Francês) Deutsch = Alemo Deutsch = Alemo

Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

Contato

Não temos qualquer vínculo com eventos de terceiros e com o governo da cidade. Procure o site governamental, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura, suas secretarias e demais órgãos afins. As informações de governo aqui divulgadas, de prefeitura e de eventos, são meros compartilhamentos de informações recebidas por e-mail ou por telefone. Não temos qualquer outra informação, além das que aqui já estão exibidas.

Para clientes do Portal , clicar aqui.

Este site não pode ser reproduzido ou copiado,
no todo ou em parte,sem a autorização expressa de
Portal Rio das Ostras www.riodasostras.com.br

Site desenvolvido por: Portal Rio das Ostras .