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Ano 28 | Rio das Ostras, 08/05/2026

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22/04/2020

Sinpro Macaé e Região questiona EaD para educação neste período de pandemia

Professores têm denunciado jornada exaustiva e abusos nas relações de trabalho

O momento é novo e exige muita atenção com a saúde de todos, inclusive dos professores. Além de precisarem lidar com os efeitos do isolamento social, muitos estão estafados com as rotinas que alguns estabelecimentos de ensino estão impondo. O Sinpro Macaé e Região está atento aos relatos dos profissionais que há quase um mês atuam nesta forma de trabalho. Saiba o que o trabalhador pode fazer para se resguardar dos abusos.

A presidente do Sinpro Macaé e Região, Guilhermina Rocha, reforça que a crise sanitária não significa que direitos como carga horária, atribuições e planejamento pedagógico estão abolidos. “Muitas professoras e professores têm expressado apreensão por terem que interagir a distância com alunos e gravar as aulas. Eles têm razão. Uma coisa é uso da tecnologia como atividade complementar do ensino presencial e outra, muito diferente, é usá-la para substituição da aula presencial, o que não abrimos mão como uma prática do processo de ensino-aprendizagem”.

Por conta disso, o Sinpro vem recolhendo os depoimentos dos professores e professoras sobre essa situação. “O que está sendo exigido dos professores é diferente, infinitamente mais trabalhoso e sem muito planejamento, dado o pouco tempo, mesmo nas escolas mais estruturadas. Se continuar deste jeito, quando o isolamento social terminar, teremos que rediscutir a saúde destes trabalhadores”, pontua a presidente da instituição.

Segundo Guilhermina, essa dificuldade tem que ser tratada com franqueza. “Se a escola está exigindo, tem que assegurar condições materiais – inclusive treinamento - e assistência para o corpo docente. Entre os professores também pode haver colaboração, ou seja, àqueles que tenham mais facilidade podem auxiliar os demais. Por último, as escolas devem lembrar que atividade a distância não significa apenas o uso de parafernálias para vídeoaulas ou interação ao vivo. Recursos mais simples, como o bom e velho e-mail têm seu valor”.

PLANO DE AÇÃO PEDAGÓGICA - O Sinpro Macaé e Região, em nota, já deixou claro que é contra a Educação a Distância na Educação Básica. Contudo, exclusivamente e, excepcionalmente, durante esse período de quarentena a que todos estão submetidos, admite-se o uso de trabalho remoto, respeitando e possibilitando condições para o trabalho.

Apesar da decisão do Conselho de Educação Estadual do Estado do Rio de Janeiro (CEE-RJ), que autoriza a utilização das aulas on-line no período da pandemia, a determinação é bem clara ao exigir, para este período, a entrega do Plano de Ação Pedagógico por parte das escolas particulares. Diante de tudo isso, o Sinpro Macaé e Região encaminhará um ofício para o Conselho Estadual de Educação para obtermos resposta sobre o cumprimento da Deliberação CEE nº 376, de 23 de março de 2020.

CONHEÇA AS ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO FEITO A DISTÂNCIA

Há uma unanimidade entre as professoras e os professores que estão desenvolvendo atividades a distância: o aumento da carga de trabalho. O Sinpro SP formulou uma série de dicas para proteger os profissionais neste período. Confira.

1. PRINTE TUDO! - E-mais, mensagens de whatsapp, trabalhos postados nas plataformas. Printe tudo e arquive muito bem. Isso pode servir para eventual cobrança de direitos autorais e horas extras.

2. INTERAÇÃO ONLINE SÓ DENTRO DA JORNADA HABITUAL DE TRABALHO - Atividade a distância não significa disponibilidade integral. Por isso, o trabalho em plataformas ou a interação com alunos e coordenação deve respeitar a carga horária habitual. Anote sempre todos os horários em que você permaneceu conectado a serviço da escola.

3. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS - Os professores têm propriedade intelectual sobre o trabalho que elaboram. É preciso ficar claro para a escola e para o corpo docente que as atividades e aulas feitas pelos professores na quarentena estarão disponíveis apenas durante a suspensão das aulas e só poderão ser usadas na escola para a qual o professor está prestando serviços.

4. DIREITO DE IMAGEM - A escola não pode dispor da imagem das professoras e dos professores – e, portanto, das aulas por eles gravadas –como bem entender. As aulas e atividades a distância estão sendo usadas para substituir as aulas presenciais, em caráter temporário e excepcional e, por isso, a sua utilização é limitada no tempo e no seu alcance, ou seja, deve atender apenas às classes para as quais os professores lecionam, durante o período de suspensão das aulas.

5. YOUTUBE NÃO! - A escola não pode disponibilizar aulas ou atividades dos professores em ambientes abertos. Esse recado vale principalmente para as escolas que pretendem colocar aulas no YouTube, como já foi denunciado no Sinpro. Mais uma vez, é preciso dizer que as atividades a distância devem estar restritas às classes para as quais o professor leciona e durante a suspensão das aulas.

6. CONTRATOS PARA CESSÃO DE DIREITOS - Não assine nenhum contrato antes dele ser analisado por um dos advogados do Sinpro. Para se proteger de problemas futuros, algumas escolas estão propondo contratos draconianos. Há cláusulas que tentam garantir à escola direito irrestrito sobre o material produzido pelo professor. Há outras que isentam a instituição de responsabilidade sobre usos indevidos da imagem do professor, como por exemplo, alguma brincadeira de mau gosto por parte de alunos.

7. DIFICULDADES DOS PROFESSORES - Muitas professoras e professores têm expressado apreensão por terem que interagir a distância com alunos e gravar aulas e têm razão. Uma coisa é uso da tecnologia como atividade complementar do ensino presencial e outra, muito diferente, usá-la para substituição da aula presencial.

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