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Ano 28 | Rio das Ostras, 10/05/2026

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11/06/2018

Carlos Augusto perde novamente e seu grupo político se desentende

Cassado pelo TSE, em seguida tem sua candidatura indeferida pelo TRE. Agora, divergências em seu grupo político causam racha na base.

Em abril deste ano, o ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto (MDB), teve o seu mandato de prefeito cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, por “Abuso de Poder Econômico e Político, nas eleições de 2008”. Diferente do que é amplamente divulgado pelo candidato cassado, não foi somente por participar de um culto evangélico para a esposa. Ministros do TSE se basearam na jurisprudência da Corte e, também, em entendimento do STF sobre a retroatividade de prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Este fato, obrigou o município a realizar eleições suplementares no dia próximo dia 24. Com a recente decisão do TRE-RJ, que indeferiu a nova candidatura de Carlos Augusto, ocorreu mais um revés nas intenções de Carlos Augusto, mas as derrotas não param por aí.

Em seguida, o grupo político do prefeito cassado começou a pensar em algumas saídas. Uma das opções, divulgadas pela internet, é a indicação do Dr. Fábio Simões (PP) para prefeito. Fabio, que no passado lançou a sua candidatura como oposição ao Governo Carlos Augusto, por então discordar muito de ações do governo, desistiu de ser oposição e foi eleito vereador, com o apoio de Carlos Augusto.

Também foi cogitado o lançamento de Rodrigo da Aposentadoria (PPS), como candidato a prefeito. Nesses dois cenários, o candidato a Vice-prefeito seria Zezinho Salvador (PRB), eleito para o mesmo cargo, na chapa com o ex-prefeito cassado.

Por outro lado, Zezinho Salvador mantém a intenção de um dia se tornar prefeito. Discordando do que foi dito no dia de lançamento da candidatura de Carlos Augusto, por representante de partido coligado: "Zezinho Salvador, Eterno Vice-Prefeito". Neste mesmo dia, o prefeito interino, Carlos Afonso (PSB), disse que no futuro poderia estar disponível como candidato a prefeito, caso o grupo escolhesse o nome dele.

Com as grandes divergências entre os partidos que apoiaram Carlos Augusto, não está descartada a hipótese de não haver consenso em torno de um nome. Desta forma, os partidos aliados ficariam livres para apoiar os outros candidatos já deferidos a prefeito, que são: Deucimar Talon (PRP), Gelson Apicelo (PDT), Marcelino da Farmácia (PV), Poggian (PSD) ou Winnie Freitas (PSOL).

Segundo a interpretação de alguns advogados, o prazo para se escolher novos candidatos já poderia estar encerrado. Assim, não seria possível a indicação de novo nome por Carlos Augusto, pois Carlos Augusto foi indeferido e não requereu dua substituição com vinte dias de antecedência ao pleito.

O argumento juridico seria que, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.

Nas ruas, muitos eleitores do prefeito cassado já estão fazendo as suas novas escolhas. Alguns dizem que não vão esperar a definição do grupo político por um novo nome, pois afirmam que: “uma coisa é votar em uma pessoa e outra coisa, bem diferente, é votar em alguém indicado por esta pessoa”. Dizem também que: “Quem decide o voto é o próprio povo e não os partidos e suas indicações”. E ainda que: “ganhar para segurar bandeira e ir em convenção é uma coisa, mas colocar voto na urna é outra coisa bem diferente.”.

Na mesma direção destes pensamentos populares, está uma recente pesquisa eleitoral, onde Carlos Augusto teria apenas 7% de intenção de votos e ficaria em terceiro lugar, muito distante dos dois primeiros candidatos. Assim sendo, continuar com liminares na Justiça apenas para manter a candidatura de Carlos Augusto, era a pior escolha, sendo melhor desistir de concorrer, do que sofrer uma enorme derrota, também nas urnas.

Como a eleição está muito próxima, esta será uma semana com muito movimento em todos os partidos da cidade.

Fontes:
Cassado por Abuso de poder econômico e político:
• http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/tse-nega-registro-a-prefeito-de-rio-das-ostras-rj-e-determina-nova-eleicao-1
• https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/tse-nega-registro-de-candidatura-de-carlos-augusto-e-determina-novas-eleicoes-em-rio-das-ostras-no-rj.ghtml

Carlos Augusto, indeferido para eleições suplementares:
• http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2016/98126/58203/candidatos

Pesquisa eleitoral:
• http://blogdodanielgalvao.com.br/site/rio-das-ostras-faltando-13-dias-para-as-eleicoes-deucimar-lidera-pesquisa-com-boa-vantagem-sobre-marcelino-da-farmacia-veja-os-numeros/
* http://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas
Preencher o campos abaixo:
Eleição: [ Eleições Municipais Suplementares 2016 ]
UF: [ Rio de Janeiro ]
Número de identificação: [ RJ-01406/2016 ]
Empresa Contratada: [ PODE DEIXAR EM BRANCO ]
Município: [ Rio das Ostras ]
Período: [ PODE DEIXAR EM BRANCO ]

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