Portal Rio das Ostras

  • Home
  • Hospedagem
  • Guia Comercial
  • Notícias
  • Eventos
  • Turismo e Lazer
  • Ver mais...
    • Imóveis
    • Eleições
    • Esportes
    • Social
    • Cultura
    • Governo
    • Justiça e Segurança
    • Contato
Portal Rio das Ostras, o jornal com a maior fonte de informações sobre a cidade, online desde 1998.
Ano 28 | Rio das Ostras, 03/09/2026

..

Imveis Portal Rio das Ostras

Home Notícias [ Notícia 6073 ]

18/04/2018

Corpo de Bombeiros RJ divulga calendário da taxa de incêndio 2018

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2018

Núcleo de Imprensa

Corpo de Bombeiros RJ divulga calendário da taxa de incêndio 2018

Vencimentos estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) já começou a enviar os boletos da taxa de incêndio 2018. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2017, estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o pagamento emitindo o documento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856. Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.

Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.

Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJmediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.


IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 30,07 A Até 50m² 60,14
B Até 80m² 75,18 B Até 80m² 90,21
C Até 120m² 90,21 C Até 120m² 180,43
D Até 200m² 120,29 D Até 200m² 505,20
E Até 300m² 150,36 E Até 300m² 661,57
F Mais de 300m² 180,43 F Até 500m² 842,00
(*) Não há incidência G Até 1.000m² 1.503,57
sobre casas até 50m ² H Mais de 1.000m² 1.804,29

FINAL VENCIMENTO
0 14 Maio 2018
1 14 Maio 2018
2 15 Maio 2018
3 15 Maio 2018
4 16 Maio 2018
5 16 Maio 2018
6 17 Maio 2018
7 17 Maio 2018
8 18 Maio 2018
9 18 Maio 2018

(*) Casas com área construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.

Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
www.imprensa.rj.gov.br
facebook.com/governodorio
twitter.com/GovRJ
instagram.com/govrj
youtube.com/GovRJ

As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.


Receba informações sobre Rio das Ostras. Cadastre-se aqui!



imobiliária imóveis aluguel locação Compra venda

Imóveis Rio das Ostras

Destaques e exclusividades no Portal Rio das Ostras. Um grupo que desde 1998 gera resultados cada vez mais relevantes para todos na cidade. Ligue agora mesmo para nossa imobiliária. (22) 99978-9985





Venda, 350mil
Jardim Marilea , Rio das Ostras
Código:736



Venda, 370mil
Chacara Marilea, Rio das Ostras
Código:734


Venda, 425mil - Enseada das Gaivotas, Rio das Ostras
Venda, 425mil
Enseda, Rio das Ostras
Código:735



Venda, 480mil
Costazul, Rio das Ostras
Código:619


Venda, 595mil - Jardim Marila, Rio das Ostras
Venda, 595mil
Costazul, Rio das Ostras
Código:688


Venda, 600mil - Jardim Marilea, Rio das Ostras
Venda, 600mil
Jardim Marilea, Rio das Ostras
Código:712


Venda - 550mil -  Casa Grande, Rio das Ostras
Venda - 550mil
Casa Grande, Rio das Ostras
Código:607


Venda - 480mil - Chacara Marilea, Rio das Ostras
Venda - 480mil
Chacara Marilea, Rio das Ostras
Código:727


Use o campo a seguir para pesquisar no Google sobre conteúdo do Portal Rio das Ostras

Tradução do site para:

Portugês ( Brasil ) English = Ingls Español = Espanhol Français = Francês) Deutsch = Alemo Deutsch = Alemo

Portal Rio das Ostras

Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

Contato

Não temos qualquer vínculo com eventos de terceiros e com o governo da cidade. Procure o site governamental, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura, suas secretarias e demais órgãos afins. As informações de governo aqui divulgadas, de prefeitura e de eventos, são meros compartilhamentos de informações recebidas por e-mail ou por telefone. Não temos qualquer outra informação, além das que aqui já estão exibidas.

Para clientes do Portal , clicar aqui.

Este site não pode ser reproduzido ou copiado,
no todo ou em parte,sem a autorização expressa de
Portal Rio das Ostras www.riodasostras.com.br

Site desenvolvido por: Portal Rio das Ostras .