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Ano 28 | Rio das Ostras, 03/09/2026

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Home Notícias [ Notícia 5946 ]

20/02/2018

Cota única de IPTU com 10% de desconto, vence dia 28

Prefeitura também concede anistia de juros e multas de impostos e taxas

Quem quiser aproveitar o desconto de 10% do IPTU 2018 tem até o próximo dia 28 para efetuar o pagamento. Outro benefício que a Prefeitura de Rio das Ostras está oferecendo aos contribuintes é a anistia de juros e multas de impostos e taxas em atraso de até 100%. As guias de IPTU estão disponíveis no site da prefeitura – www.riodasostras.rj.gov.br/iptu e os interessados podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no próprio site.

Uma carta de notificação com a guia para o pagamento da cota única do IPTU, o primeiro vencimento, será entregue pelos Correios a cada contribuinte. Para ter acesso as vias de pagamento é necessário ter em mãos o nome do proprietário e o número de inscrição do imóvel.

Quem não tiver acesso à internet tem à disposição três postos de emissão das guias de pagamento: sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Jandira Moraes Pimentel 504 – Centro), Secretaria de Turismo (Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, s/nº - Extensão do Bosque) e Centro de Cidadania (Rua das Casuarinas, 595 – Âncora). Esta medida representa uma economia de cerca de R$ 100 mil por ano.

ANISTIA DE JUROS E MULTAS – No que diz respeito à anistia de multas e juros relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%, é importante ressaltar que as
dívidas ainda podem ser parceladas em até 36 meses.
O contribuinte terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais, quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até 24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36 meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.
O contribuinte pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de maio, apresentando os seguintes documentos: identificação de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do imóvel e/ou comércio.
Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes de execução judicial em andamento.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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