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Ano 28 | Rio das Ostras, 06/09/2026

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07/08/2014

Procon Rio das Ostras orienta consumidores para as compras no Dia dos Pais

Para que a população riostrense não tenha problemas neste período que antecede o Dia dos Pais, o Procon Rio das Ostras, ligado à Procuradoria Geral do Município, está orientando os consumidores quanto a seus direitos e dá dicas importantes para as compras.

Luciana Oliveira, coordenadora executiva do Procon na cidade, lembra que, antes de mais nada, é preciso evitar as compras por impulso e que pesquisar preços é fundamental.

“Em caso de promoções especiais, verifique os folhetos publicitários, encartes, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor a cumprir o que prometeu. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário", orientou Luciana Oliveira.

Na hora da compra deve-se estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. “O comerciante também não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito", disse Alexandre Machado, coordenador Executivo de Atendimento do Procon de Rio das Ostras.

Quanto à troca de produtos, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito no ato da compra.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida.

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa. Não tem SAC? É melhor procurar outro fornecedor. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, quanto o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Em casos de dúvidas, o consumidor deve procurar o Procon de Rio das Ostras, que funciona no Centro da Cidadania, na rua das Casuarinas, nº 595, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O telefone é (22) 2771-6581.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

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