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Ano 28 | Rio das Ostras, 27/08/2026

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25/03/2025

Fundação de Cultura faz cadastramento para Carteira Municipal do Artesão

Artesãos devem comparecer à Casa de Cultura desta terça-feira, 25 de março, até 25 de abril

Mais oportunidades e reconhecimento para os artesãos de Rio das Ostras. A Fundação de Cultura realiza a partir desta terça-feira, 25 de março, até o dia 25 de abril, o cadastramento para a emissão da Carteira Municipal do Artesão.

O cadastro será realizado presencialmente, das 9h às 15h, na Casa de Cultura Bento Costa Júnior, situada na rua Doutor Bento Costa Júnior, nº 70, Centro. Para melhor organização, serão distribuídas senhas das 9h às 13h.

CARTEIRA MUNICIPAL - A Carteira Municipal do Artesão é um documento que reconhece e valoriza o trabalho artesanal, fortalece a identidade cultural de Rio das Ostras e amplia as oportunidades para os artistas locais. Ela também é importante para que os artesãos possam participar de feiras e eventos municipais.

Além disso, pode ser usada para possivelmente obter linhas de crédito e comprovar a atividade artesanal, em caso de fiscalização.

PÚBLICO-ALVO - Para se cadastrar para obtenção da Carteira Municipal do Artesão é necessário ter idade igual ou superior a 16 anos e ser morador de Rio das Ostras há no mínimo um ano.

Podem participar do cadastro pessoa física ou jurídica, incluindo Microempreendedor Individual (MEI) constituído a qualquer tempo.

DOCUMENTOS – Alguns documentos devem ser apresentados no ato do cadastramento.

Habilitação Jurídica:

1 - Documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro, válido em todo território nacional);

2 - CPF (caso este não conste no documento oficial com foto);

3 - Comprovante de residência recente, com o máximo de 60 dias de emissão;

4 - Uma foto 3x4.

5 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - se for o caso.

Habilitação Artística:

Para formalizar a emissão da Carteira Municipal do Artesão, os interessados também deverão comprovar suas atividades artísticas por meio da apresentação dos seguintes documentos:

1 - Apresentar uma foto de uma peça pronta de cada matéria-prima ou técnica a ser cadastrada.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - As pessoas que não possuem comprovante de residência em seu nome podem preencher uma declaração feita por alguém que resida no mesmo local e, que pode confirmar a moradia do interessado.

O modelo da declaração de residência está disponível no Jornal Oficial do Município, Edição nº 1804, publicado na sexta-feira, em 21 de março de 2025.

Neste caso, também deve ser apresentado o comprovante de residência da pessoa que assinou a declaração.

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Fundado em 12 de outubro de 1998, por Marcelo Teles, o Portal Rio das Ostras é o portal pioneiro de toda região da Costa do Sol e um dos primeiros do Brasil a abranger conteúdo sobre localidades.

Na época da criação do Portal Rio das Ostras sequer existia provedor de internet em Rio das Ostras e era necessário utilizar um provedor da cidade vizinha, por conexão discada. Meses depois, Marcelo Teles abriu as portas do primeiro Cyber Café de Rio das Ostras, o que possibilitou a muito visitantes e moradores a terem acesso a web. Em seguida, trouxe a conexão via satélite para o município. Meses depois, em parceria com o Provedor Terra, expandiu o acesso para as residências e empresas da cidade. Pioneirismo digital, cidade bem mais divulgada!

Obrigado por nos acessar e fazer parte de nossa história.

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