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Ano 28 | Rio das Ostras, 12/09/2026

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25/05/2010

Prefeitura de Rio das Ostras intensifica medidas para evitar invasões

Construções irregulares em área de interesse ambiental e em área pública estão sendo derrubadas

Uma ação conjunta entre as Secretarias de Meio Ambiente, Obras e de Ordem Pública e Controle Urbano, com base em decisão legal da Procuradoria Geral do município, evitou a ocupação irregular de uma Zona de Especial Interesse Ambiental – Zeima e preveniu futuros danos aos moradores e ao meio ambiente. A operação, que contou com apoio da Polícia Militar Florestal, aconteceu nesta segunda-feira, 24, na localidade Praiamar. Os invasores foram conduzidos à Delegacia para registro de ocorrência. Eles terão que responder por crime ambiental com base no artigo 64 da Lei Federal 9.605. Nesta terça, 25, outra área foi desocupada, desta vez no Serramar.

Além da invasão, as edificações não tinham aprovação do projeto de construção pela Secretaria de Obras.

“Sobretudo, por estarem localizadas ao lado de Área de Preservação Permanente, havia a necessidade de respeitar os critérios impostos pelo município para ocupação”, disse o secretário de Obras, Nilton Teixeira, complementando que a ação da Prefeitura visa manter o crescimento ordenado da cidade e tirar os moradores de uma condição insalubre, devido ao lugar estar inapropriado para habitação.

Antes da remoção, todos os pertences que estavam no local foram levados para os locais indicados pelos invasores ou para o depósito da Prefeitura, com o auxílio dos servidores municipais.

Para garantir a proteção às crianças que porventura estivessem no local, acompanhadas dos pais, o prefeito Carlos Augusto solicitou a presença do presidente do Conselho Tutelar de Rio das Ostras, Robson Huebra, durante a ação.

Uma ambulância da Secretaria de Saúde também esteve no local, caso houvesse a necessidade de remoção de algum envolvido.

A medida foi respaldada pelo artigo 64 da Lei 9.605, que prevê punição para quem promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerando em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Max de Almeida, a invasão ocorreu dentro da Zeima e ao lado de uma APP. Além disto, o prazo para apresentação do projeto de construção à Prefeitura expirou.

“Não podemos permitir que sejam ocupados esses e outros locais desta forma desordenada. Nossa medida visa coibir as invasões em áreas de interesse ecológico, edificações e criação de loteamentos irregulares”, justificou o secretário.

Notificações - Há cerca de 20 dias fiscais da Secretaria de Urbanismo e Obras estiveram no local para instruir os ocupantes sobre a necessidade de aprovação do projeto antes da construção. Na ocasião foram emitidas notificações de embargo das obras e estipulado um prazo legal para que os invasores apresentassem a planta de construção. Eles não cumpriram a determinação e tiveram que deixar as construções para que fossem demolidas.

Todos desocuparam a área antes da remoção e a Prefeitura buscou preservar o material utilizado nas construções, como as telhas, para que pudesse ser reaproveitado pelas pessoas.

Invasão em área pública – Na manhã desta terça-feira, dia 25, uma construção irregular feita em uma área pública na localidade Extensão Serramar também foi removida pela Secretaria de Urbanismo e Obras. O invasor foi notificado para que deixasse o local, mas a determinação não foi cumprida. Após a notificação também ter sido veiculada no Jornal Oficial do Município e o invasor ainda assim não ter se manifestado, a Poder Público Municipal emitiu a ordem para a remoção.

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