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[ Notícia 9316 ]
06/07/2022
Licenciamento Simplificado agiliza aprovação de projetos de obras
A Secretaria de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas de Rio das Ostras já está realizando aprovação de projetos de imóveis de unidade privativa familiar por meio do Licenciamento Simplificado. A ação foi garantida por meio da Lei Municipal nº 2695/2022 e desburocratiza o processo de análise dos servidores municipais às plantas de obras apresentadas à Prefeitura.
Agora, o proprietário e os profissionais envolvidos, que podem ser o arquiteto, engenheiro e técnico em edificações, podem optar pela entrega do projeto simplificado, sem os descritivos sobre os compartimentos internos e suas dimensões e destinação, desde que assinem um Termo de Compromisso.
Os modelos do desenho arquitetônico simplificado estão disponíveis no site da Prefeitura (http://www.riodasostras.rj.gov.br/leis-e-codigos).
Com esse novo modelo, a Administração Municipal estima agilizar o processo de aprovação da planta até o processo final com a liberação do “Habite-se”. Porém, o projeto simplificado não isenta o profissional, autor do projeto ou o responsável técnico pela obra, da elaboração do projeto arquitetônico completo, dos projetos complementares e da necessidade de haver compatibilização entre os dois modelos de plantas.
O Projeto Simplificado atende exclusivamente a unidades Privativas Familiares, aquela habitada por uma única família, com acesso independente para a rua, podendo estar agrupadas em uma única edificação, desde que sem áreas comuns com outras unidades do lote.
A vistoria dos fiscais da Secretaria de Obras fica facultada a qualquer tempo até a emissão do “Habite-se”. Os profissionais que desrespeitarem as normas e tiverem a aprovação revogada, ficarão impedidos de utilizar o Licenciamento Simplificado durante um ano.
O proprietário que já tem processo em andamento no modelo normal pode solicitar a migração para o Projeto Simplificado. Qualquer dúvida, o cidadão pode tirar por meio do telefone (22) 2760-7005.
A Lei nº 2695 pode ser consultada na íntegra no Jornal Oficial edição nº 1460, de 10 junho de 2022. O decreto está disponível no Jornal nº 1463, de 22 de junho.
“Vamos fazer valer esta lei porque sabemos que vai dar celeridade aos projetos e encurtar o tempo de aprovação. Até mesmo para nossos servidores será um grande ganho no momento de avaliação”, contou Daniel Martins Gomes, Secretário de Obras.
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