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[ Notícia 8786 ]
03/12/2021
IPTU e outros tributos de Rio das Ostras podem ser pagos com descontos em cota única
Os contribuintes de Rio das Ostras já podem se organizar para quitar os tributos do próximo ano com descontos. Até o dia 31 de janeiro de 2022, o valor será reduzido em 10% nos pagamentos em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância. Confira aqui o Calendário Fiscal completo.
Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro, garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.
Para quem não puder pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Conforme a Lei Complementar nº 0060/2018, que alterou o artigo 258 do Código Tributário Municipal, a atualização monetária seguirá o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de outubro de 2020 a setembro de 2021, que foi de 10,25%. A resolução está disponível para consulta pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/1379.pdf.
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