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[ Notícia 7523 ]
21/09/2020
Associação de Motoboys e Entregadores de Rio das Ostras - AMERO
Participação quanto ao Projeto de Lei 2366/2020
Em, 15 de Setembro de 2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlos Alberto Afonso Fernandes
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Projeto de Lei nº 2366/2020
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminhamos comentários e considerações sobre a referida Lei 236 Associação de Motoboys e Entregadores de Rio das Ostras - AMERO6/2020 que trata sobre a Regulamentação dos Serviços de Transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas e motonetas, denominados Moto-frete no Município de Rio das Ostras, considerando os vetos apresentados pelo Executivo conforme publicação em Jornal Oficial do dia 11/09/2020. Fazendo uso do direito assegurado a qualquer entidade da sociedade civil e membros da comunidade, conforme estabelece a Seção X – Do Presidente da Câmara Municipal, Art. 34, XII, e Seção IX – Das Comissões, Art. 33, IX da Lei Orgânica Municipal em vigor:
“Art. 34 – XII - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade.”
“Art. 33 – IX – Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às comissões, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. Parágrafo único: O Presidente da Câmara enviará o pedido ao presidente da respectiva comissão, a quem caberá deferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.”
Independentemente da realização de audiência pública solicitamos uma reunião com os membros desta Casa, de modo a solicitar esclarecimentos quanto aos vetos apresentados referentes ao Projeto de Lei 2366/2020 em um dos horários a seguir, de modo a viabilizar a participação democrática da categoria para apresentação das justificativas que respaldam as sugestões apresentadas na Emenda ao projeto de Lei 008/2020 (2366/2020), seja na terça-feira ou quarta-feira, 15/09 ou 16/09/2020 respectivamente, às 16:00 horas.
Oportunamente, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, Seção III – Da Participação Popular, Artigo 80, solicitamos respeitosamente e a utilização do espaço em Plenário para demonstrar nossos agradecimentos a esta Casa e apresentar à sociedade a importância dos serviços prestados.
“Art. 80 – Por 10 (dez) minutos, qualquer do povo poderá trazer assuntos importantes a debate, após entrevista com a Presidência da Câmara e por este autorizado, não podendo se afastar da matéria em que se inscreveu e nem ser aparteado.”
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Antonio Carlos de Oliveira Junior
Associação de Motoboys e Entregadores de Rio das Ostras - AMERO
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