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[ Notícia 7454 ]
21/08/2020
Rio das Ostras cadastra 721 artistas, grupos e espaços culturais para receber auxílio federal
Lei Aldir Blanc garante benefício emergencial para trabalhadores do setor com atividades interrompidas durante pandemia
Rio das Ostras teve 460 trabalhadores e 261 espaços, coletivos e grupos do setor artístico-cultural cadastrados para o receber auxílio emergencial e a verba de manutenção garantidos pela Lei Federal Aldir Blanc. O cadastramento foi encerrado no dia 14 de agosto e agora a Fundação de Cultura do Município está fazendo a análise dos documentos apresentados por todos os inscritos.
A etapa seguinte é a avaliação dos portfólios de trabalhos dos cadastrados, que será realizada em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura e o Comitê Gestor dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Cultura. Rio das Ostras vai receber R$ 1,04 milhão pela Lei Aldir Blanc para ações emergenciais em benefício do setor artístico-cultural da Cidade durante a pandemia de Covid-19.
Com os recursos federais, Rio das Ostras poderá garantir auxílio emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e ainda realizar editais e prêmios. Para ter direito ao recebimento do benefício é necessário comprovar atuação artística-cultural nos últimos dois anos. Pessoas que têm emprego formal ativo, recebem um benefício previdenciário, assistencial — com exceção do Bolsa Família — ou seguro-desemprego não estão incluídas na Lei Aldir Blanc.
Rio das Ostras se preparou para receber os recursos federais por meio de sete webconferências que prestaram esclarecimentos sobre a Lei, a realização de portfólios para comprovação de trabalho e o cadastramento. Durante o período de cadastro, entre 3 e 14 de agosto, a equipe da Fundação de Cultura do Município ficou à disposição para orientar os trabalhadores do setor, seja por telefone ou presencialmente, na sede e nos atendimentos itinerantes em Cantagalo, Rocha Leão e Cantagalo.
ENTENDA A LEI - Sancionada em 29 de junho, a Lei Aldir Blanc foi regulamentada em decreto publicado nesta semana, no dia 18 de agosto, definindo as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais destinados ao auxílio emergencial da Cultura em estados, municípios e Distrito Federal. O setor, composto por cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros, foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do Covid-19.
O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área, podendo ser prorrogado. Já os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas e organizações comunitárias do setor que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Em contrapartida, após a reabertura, deverão realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade.
A Lei Federal autoriza gestores locais a realizar editais, chamadas públicas ou outros processos para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais e atividades artísticas. Para calcular o repasse para cada Estado ou cidade foi considerado o número de habitantes e os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo.
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