Home
Notícias
[ Notícia 6217 ]
23/07/2018
Resolução regulamenta procedimentos de concessão de aposentadoria para servidores do Executivo
Rioprevidência ficará responsável pela análise de dados e documentos
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018
Núcleo de Imprensa
Resolução regulamenta procedimentos de concessão de aposentadoria para servidores do Executivo
Rioprevidência ficará responsável pela análise de dados e documentos
O Diário Oficial desta segunda-feira (23/07) traz a regulamentação do decreto 46.353/18 do governador Luiz Fernando Pezão, que rege a concessão de aposentadorias de servidores públicos do Poder Executivo. A partir de agora, os departamentos de recursos humanos dos órgãos ficarão responsáveis por encaminhar, por meio de plataforma digital, os pedidos de aposentadoria para o Rioprevidência, que vai analisar os dados e documentos.
A mudança tem como objetivo principal a busca por um modelo de gestão mais célere e eficiente, que promova o equilíbrio financeiro do regime previdenciário. A medida também visa aumentar o controle na administração dos recursos humanos e padronizar os procedimentos para a concessão dos benefícios.
O servidor que desejar dar entrada na aposentadoria deverá apresentar documentos que comprovem o seu tempo de serviço e contribuição em seus próprios órgãos. Os departamentos de recursos humanos, após identificarem as regras aplicáveis ao funcionário, deverão notificá-lo para assinar o Requerimento de Aposentadoria, que será repassado ao Rioprevidência. No prazo de até 30 dias, o servidor terá um agendamento com os canais de atendimento do Rioprevidência para dar prosseguimento ao pedido.
Nos casos de aposentadoria compulsória, os RHs vão começar a recolher os documentos e identificar as regras de aplicáveis seis meses antes de o servidor completar 75 anos. Já o processo para a aposentadoria por invalidez terá início com a apresentação do laudo expedido pelo Órgão Técnico Pericial do Estado do Rio de Janeiro. Nas duas hipóteses, caso não compareça ao agendamento do Rioprevidência, o funcionário será aposentado no dia de seu aniversário ou na data do laudo, respectivamente, utilizando a regra que gere o benefício de maior valor bruto.
Após esse processo, o Rioprevidência encaminhará ao RH, em até cinco dias corridos, a atualização do mapa de tempo de serviço/contribuição. Por último, o diretor de seguridade assina o ato de aposentadoria e de fixação de proventos por intermédio de plataforma digital e publica no Diário Oficial.
--
Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
www.imprensa.rj.gov.br
facebook.com/governodorio
twitter.com/GovRJ
instagram.com/govrj
youtube.com/GovRJ
As Notícias da cidade você encontra no Portal Rio das Ostras.
Receba informações sobre Rio das Ostras.