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[ Notícia 6073 ]
18/04/2018
Corpo de Bombeiros RJ divulga calendário da taxa de incêndio 2018
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2018
Núcleo de Imprensa
Corpo de Bombeiros RJ divulga calendário da taxa de incêndio 2018
Vencimentos estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) já começou a enviar os boletos da taxa de incêndio 2018. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2017, estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o pagamento emitindo o documento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856. Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.
Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJmediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 30,07 A Até 50m² 60,14
B Até 80m² 75,18 B Até 80m² 90,21
C Até 120m² 90,21 C Até 120m² 180,43
D Até 200m² 120,29 D Até 200m² 505,20
E Até 300m² 150,36 E Até 300m² 661,57
F Mais de 300m² 180,43 F Até 500m² 842,00
(*) Não há incidência G Até 1.000m² 1.503,57
sobre casas até 50m ² H Mais de 1.000m² 1.804,29
FINAL VENCIMENTO
0 14 Maio 2018
1 14 Maio 2018
2 15 Maio 2018
3 15 Maio 2018
4 16 Maio 2018
5 16 Maio 2018
6 17 Maio 2018
7 17 Maio 2018
8 18 Maio 2018
9 18 Maio 2018
(*) Casas com área construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.
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