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[ Notícia 5265 ]
03/10/2016
Grupo de Carlos Augusto diz que: ou ele é prefeito ou haverá novas eleições
Cálculo dos votos nulos gera dúvidas sobre resultado final das eleições cargo majoritário de Rio das Ostras
Grupo político de candidato indeferido, Carlos Augusto, argumenta que ele pode ser considerado elegível até o dia 19 de dezembro, mas que se for indeferido, as novas regras na legislação eleitoral indicam nova eleição.
Citam os argumentos do artigo escrito pelo Promotor de Justiça, Afonso Tavares Dantas Neto.
"... A Resolução nº 23.372 do TSE exemplifica situações que verdadeiramente poderiam ensejar a anulação da eleição em decorrência da nulidade dos votos, ocasionando assim a necessidade de nova eleição, verbatim:
“Art. 164. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º do art. 162 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:
I – deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;
II – não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;
III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições; ..."
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12483&revista_caderno=28
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Já no aplicativo "Divulga" do TRE-RJ, aponta 66,50% dos votos como nulos. Assim, o grupo de Deucimar diz que valeriam apenas os 18.446 votos, com Deucimar obtendo 10.501 votos (56,94%), acima de 50%.
Como as regras são válidas somente a partir desta eleição, cada lado tem seu ponto de vista e apenas o TSE vai julgar a decisão final.
Votação nominal 2016:
Carlos Augusto (PMDB): 28.046
Deucimar (PRP): 10.503
Sabino (PSDB): 7.578
Poggian (Rede): 4.212
Winnie Freitas (PSOL): 2.210
Adrian Mussi (PHS):1.521
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