DECRETO Nº 762/2013
ANULA O VI CONCURSO PÚBLICO DE RIO DAS OSTRAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as razões aduzidas e as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio dos Promotores de Justiça Titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos, referente aos Procedimentos MPRJ nºs 2012.00477964; 2012.00438506; e 2013.00068597;
CONSIDERANDO os termos do Parecer da PROGEM exarado nos autos do Processo Administrativo nº 9185/2013;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 79 e 80 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que assegura à Administração Pública o Poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica integralmente anulado o VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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Jornal oficial de Rio das Ostras, Edição 628, Página 03